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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2004 - 07:00
Primeira Turma vai examinar suposta ilegalidade de obra em área de preservação
O ministro João Otávio de Noronha, no exercício eventual da presidência do STJ, negou pedido de liminar da associação, considerando não haver, no caso, a urgência alegada.
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2004 - 09:01
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Doutrina » Geral Publicado em 31 de Janeiro de 2002 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:17
Gestão da prova nos sistemas processuais penais
Caso a gestão de prova no processo penal se concentrar nas mãos do julgador, enquadrar-se-ia no processo inquisitorial, todavia, se a gestão estiver sob a iniciativa das partes, predomina o processo acusatório. A mera separação formal entre as fases pré-processuais, quando vige mitigação do contraditório e, a fase processual onde além da separação de funções de acusar, julgar e defender durante a persecução criminal disfarçariam o real espírito do sistema persecutório. Enfatiza-se que a gestão da prova deve estar nas mãos das partes (mais especificamente, a carga probatória está inteiramente nas mãos do acusador), assegurando-se que o juiz não terá iniciativa probatória, mantendo-se assim suprapartes e preservando sua imparcialidade
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2020 - 11:36
Encruzilhadas entre as convergências da sexualidade e do direito: um exame da locução "mulher" no âmbito da Lei Maria da Penha

O princípio da isonomia é uma peça fundamental na concretização de diversos direitos e garantias dentro do âmbito constitucional. Todavia, a mera dimensão formal do princípio em comento não é capaz de suportar o peso de toda desigualdade. Assim, a dimensão material de tal princípio pretende proporcionar uma maior vantagem aos grupos menos favorecidos e nesse cenário, as políticas e ações afirmativas desempenham papeis extremamente importantes. Dito isso, o presente trabalho possui o fito de analisar a cultura patriarcal e o princípio da isonomia com um olhar voltado para as situações de violência sofridas pelo gênero feminino. Não é de hoje que a mulher sofre com esses cenários de violência e desrespeito e para tentar amenizar situações como essa, a lei 11.340/2006 surge como uma grande ação afirmativa com o fito de proteger a mulher diante da desigualdade ainda latente. Cumpre salientar que, nos dias atuais, é evidente a necessidade de extensão da proteção proporcionada por tal lei. Não somente as mulheres, no sentido biológico da palavra, devem ser protegidas da violência. Todo o gênero feminino, compreendendo aqui os travestis, transgêneros, transexuais e lésbicas são merecedores de tal proteção. Diante desse contexto, empregou-se, para a confecção e construção do presente texto, os métodos dedutivo e historiográfico, bem como a utilização das técnicas de pesquisa e revisão de literatura pautadas na pesquisa em textos, sites e trabalhos científicos com uma temática semelhante àquela proposta no presente.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Novembro de 2009 - 03:00
Comunidades tradicionais, plurinacionalidade e democracia étnica e cultural: considerações acerca da proteção territorial das comunidades de remanescentes de quilombos brasileiras a partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.239

José Luiz Quadros de Magalhães. Doutor, mestre e especialista em Direito Constitucional pela UFMG. Professor dos cursos de doutorado, mestrado e graduação da PUC-MG; do programa de pós-graduação em Direito (mestrado) da UNIPAC Juiz de Fora e professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Reinaldo Silva Pimentel Santos. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Diretor de Apoio a Conselhos Estaduais de Direito e Articulação com Movimentos Sociais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE/MG.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Maio de 2008 - 01:00
AIDS. Empregado portador do vírus HIV. Dispensa. Discriminação. Constituição Federal e Convenção n. 111 da OIT. Prova indiciária. Reintegração.

O contrato individual de trabalho caracteriza-se como importante instrumento de inclusão social apto a amalgamar princípios e direitos fundamentais, de que são exemplos os incisos II, III e IV do art. 1o, o caput e incisos X e XLI do art. 5o., o art. 6o., o caput do art. 170 e 193, da Constituição Federal.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Março de 2008 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Julho de 2025 - 12:33
35 anos de ECA: desafios do melhor interesse da criança na guarda compartilhada

Maior legado do Estatuto é justamente colocar a criança no centro das decisões, como sujeito de direitos, com prioridade absoluta e proteção integra
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Junho de 2025 - 09:54
Coletânea organizada pela professora Jaqueline Zulini (FGV CPDOC) vence prêmio do Conselho Nacional de Justiça

Obra foi premiada na categoria “Patrimônio Cultural Bibliográfico” durante o 5° Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário, realizado em Goiânia
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2024 - 13:54
STF vai analisar regra de inelegibilidade de chefe do Executivo que teve contas rejeitadas pelo Legislativo
Plenário reconheceu a repercussão geral do caso de ex-prefeito de município de São Paulo.
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Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2023 - 10:55
Execuções fiscais da União ajuizadas antes da Lei 13.043/2014 devem permanecer na Justiça estadual
O colegiado determinou que as execuções fiscais abarcadas pelo artigo 75 da Lei 13.043/2014 continuem a tramitar na Justiça dos estados, bem como que sejam devolvidos para processamento no juízo estadual os casos já redistribuídos à Justiça Federal, independentemente da instauração de conflito de competência.
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2022 - 19:12
TRF3 invadido por hackers: Uma boa notícia!
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região saiu do ar no dia 30 de março de 2022 e noticiou em suas redes sociais que havia sido vítima de um ataque hacker (cracker, na verdade!) e isto representa uma boa notícia.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 11 de Setembro de 2020 - 15:58
Reafirmado o prazo de 10 anos para reclamação de benefício do INSS

O prazo para reclamar de erro no ato de concessão ou de indeferimento de benefício da Previdência Social é de 10 anos.
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2020 - 13:37
STF reconhece relevância em ação da OAB sobre a fixação de honorários sucumbenciais e adota rito mais célere
A norma estabelece os parâmetros de fixação e a metodologia de aplicação dos honorários de sucumbência nas causas judiciais que envolvem a Fazenda Pública.
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2020 - 09:44
OAB sugere que valores de RPV e precatórios sejam transferidos diretamente para conta das partes
A entidade solicita o procedimento tanto para pessoas físicas, quanto para pessoas jurídicas em processos com trâmite nas varas federais.
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2020 - 11:15
Portaria de diretor do fórum que restringe ingresso de pessoas armadas é legítima
Para o colegiado, o ato – editado pelo juiz diretor do fórum da comarca – está protegido pelas regras da Resolução 104/2010 e da Resolução 291/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2020 - 17:31
Tribunal Superior do Trabalho rejeita vínculo de emprego de motorista com a Uber
É a primeira decisão sobre o tema na Corte. Relator entendeu que o motorista pode ficar 'offline', com flexibilidade na prestação de serviços e nos horários de trabalho.
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2017 - 12:33
STF cassa decisão de tribunal que deixou de aplicar lei sem declará-la inconstitucional
Segundo Alexandre de Moraes, ao fazer uma "redução interpretativa" do texto legal, colegiado exerceu controle difuso de constitucionalidade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Fevereiro de 2017 - 16:20
Ação Coletiva. Incompetência em razão do lugar. Dano de abrangência suprarregional

Recurso de Revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei nº 13.015/2014.

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